Informações sobre quem pode contratar e documentação

Informações sobre quem pode contratar e documentação

Formação do Grupo

Grupos a partir de 03 vidas:
Formação obrigatória somente 01 titular
 + 02 dependentes.
Se houver 02 titulares e apenas 01 dependente, poderá ser utilizada a tabela de 03 a 99 vidas.

Grupos de 04 a 29 vidas:
Formação mínima obrigatória 02 titulares + 02 dependentes

Grupos de 30 a 199 vidas.

Para titulares dependentes entre si será obrigatória a utilização da tabela a partir de 3 vidas.
Lembrando que cônjuges e filhos solteiros com idade até 24 anos completos, deverão aderir ao plano como dependentes, mesmo se tiverem vínculo com a empresa.

Composição / Quem Pode Aderir

Titulares: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, sendo que funcionários recém contratados – 3º titular 5ª vida, constante no FGTS, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).

Dependentes legais: Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos, 11 meses e 29 dias de idade; filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.

Prestadores de Serviços: aceitação pessoa jurídica somente a partir do 3º titular e 5ª vida, sem limite máximo de prestadores. Será incluso como sub estipulante e seguirá os critérios de adesão e condições praticados pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: “Empresário individual” não serão considerados prestadores de serviço pessoa jurídica.

Estagiários: Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vinculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da 5ª vida.

Aprendizes categoria 7: Maiores de 14 anos e menores de 24 anos.

Especificamente tratando-se de cartórios: A aceitação será apenas pelo tabelião. Podendo ser contratado para si, seus funcionários (constantes no FGTS) e dependentes, se houver, mediante apresentação do CNPJ e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF.
Aceitação restrita: nos casos de condomínios, embaixadas, consulados, fundações, sociedades sem fins lucrativos, Empresas cuja atividade econômica principal descrita no cartão do CNPJ seja rádio, televisão, jornal ou revista, Empresas de atividades esportivas, grêmios, associações de classe, congregações, conselhos de classe, entidades representativas, instituições religiosas, órgãos da União, Estados e Municípios, organizações não governamentais (ONGs), partidos políticos, Empresas de motoboys, Empresas de segurança e Empresas de transportes de produtos perigosos.

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